Licenciamento Ambiental - Atividades Dispensadas

ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

dispensa do licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o interessado de obter as demais licenças e autorizações legalmente exigíveis na esfera distrital ou federal, bem como cumprir a legislação ambiental distrital ou federal vigente.

A dispensa de licenciamento ambiental que trata esta a Instrução Normativa 002/2019 refere-se, exclusivamente, aos aspectos ambientais da atividade passível de dispensa, não eximindo o seu titular da apresentação, aos órgãos competentes, de outros documentos legalmente exigíveis. Também não inibe ou restringe de qualquer forma a ação dos demais órgãos e instituições fiscalizadoras nem desobriga a empresa da obtenção de autorizações, anuências, laudos, certidões, certificados, ou outros documentos previstos na legislação vigente, sendo de responsabilidade do  empreendedor a adoção de qualquer providência neste sentido.

Instrução Normativa Nº 001/2022
Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades de impacto ambiental insignificante
 

Relação de Documentação de Dispensa
Relação de Documentação para Requeirmento de Licenciamento Ambiental
 

Formulário de Dispensa de Licenciamento

 

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