Conselhos Municipais - COMTUR

COMTUR - Conselho Municipal de Turismo

 

 Criado Em: 17 de desembro de 1990

 De: Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura de Guarapari

 Setor: COMTUR - Conselho Municipal de Turismo

 

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Turismo fica vinculado ao órgão municipal responsável pelo desenvolvimento do turismo no Município de Guarapar e é órgão colegiado consultivo, normativo, deliberativo e de caráter permanente, destinado a promover, normatizar, orientar, desenvolver, planejar, avaliar, e fiscalizar todas as atividades dos segmentos econômicos referentes ao turismo no município.

 

Compete ao COMTUR

  • Formular as diretrizes básicas a serem adotadas pelo Executivo Municipal na definição da Política de Turismo, no âmbito municipal;
  • Definir e aprovar a elaboração de um Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
  • Auxiliar o Poder Executivo na elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Planos Plurianuais, Orçamentos Anuais e na criação de um Fundo Municipal de Turismo, para a destinação de recursos para a atividade turística;
  • Analisar, aprovar e emitir pareceres sobre programas e projetos, de origem pública ou privada para implantação, construção ou reformas de estabelecimentos e/ou equipamentos e serviços que visem fomentar atividades ligadas ao Turismo, nos seguintes segmentos: hospedagem (hotéis em geral, pousadas, pensões, campings, albergues, colônias de férias, etc) alimentação (restaurantes, bares e ambulantes), transportes (ônibus e outros veículos de excursão, trenzinhos, carretas, charretes, escunas e similares), entretenimento e lazer (parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, marinas, atividades esportivas náuticas, feiras, exposições, festas em locais públicos, shows musicais e outros similares, bem como atrativos em geral, com funcionamento temporário ou permanente);
  • Analisar, aprovar e emitir pareceres sobre convênios, acordos e contratos que o Poder Executivo pretenda celebrar com órgãos públicos, privados e entidades do terceiro setor, que envolvam matéria ligada ao Turismo;
  • Analisar e aprovar em conjunto com o Poder Executivo, a liberação e/ou renovação de licenças para o funcionamento temporário ou permanente das atividades que estimulem o turismo náutico em toda a orla marítima, rios e lagoas do Município;
  • Definir e aprovar em conjunto com os órgãos da Administração Municipal, normas de funcionamento de todas as atividades ligadas ao turismo;
  • Analisar e aprovar as prestações de contas da Administração Municipal, feitas com a periodicidade determinada pela Lei, referentes à aplicação de recursos para o desenvolvimento do Turismo Municipal;
  • Acompanhar e fiscalizar os relatórios do órgão responsável pelo desenvolvimento do turismo no município de Guarapari, exclusivamente no que se refere ás atividades turísticas;
  • Promover e fomentar no Município, a realização de congressos, conferências, simpósios, cursos de treinamento, seminários, feiras e outros eventos do gênero, em quaisquer áreas, que promovam o desenvolvimento da atividade turística;
  • Manter intercâmbio com conselhos e órgãos congêneres municipais, estaduais, federais e internacionais, visando melhorar o desenvolvimento do Turismo;
  • Identificar e propor formas de integração e compatibilização de decisões e ações dos governos municipal, estadual e federal, visando melhorar o atendimento a população e racionalizar os esforços e recursos no campo do Turismo;
  • Estabelecer diretrizes, planos e normas para o recebimento e aplicação de recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo;
  • Deliberar sobre a participação do Município em eventos que possam oferecer contribuição ao desenvolvimento da atividade turística;
  • Aprovar a forma e o conteúdo de materiais institucionais que sejam custeados pela Administração Municipal ou pelo Fundo Municipal de Turismo. que visem estimular a recepção de turistas;
  • Indicar ou emitir parecer sobre as medidas a serem adotadas visando a concessão de estímulos fiscais e financeiros a entidades privadas que desejem investir na atividade turística no Município;
  • Elaborar e/ou modificar seu Regimento Interno e aprovar, por maioria absoluta de votos dos seus conselheiros.

 

Legislação e Normas

Lei Municipal Nº 2498/2005

Lei Municipal Nº 2.499/2005

Lei Municipal Nº 3.928/2015

Regimento Interno COMTUR

 

Composição/Nomeação Conselheiros - 2025-2027

DO SETOR PÚBLICO
Representante da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR;
Titular:
Fernando Otávio Campos da Silva
Suplente: Patricia Gongalves Albrigo

Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assisténcia e Cidadania - SEMTAC;
Titular:
Gladys Arruda de Moraes
Suplente: Carmem Regina Marques

Representante da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;
Titular:
Tattiana Loss Bissa Vianna
Suplente: Denise Piassarolli Tavares Simões

Representante da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA;
Titular:
Sonia Maria da Silva Balestreiro
Suplente: Antonio Francisco de Souza Junior

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Captagédo - SEMDEC
Titular: Larissa Amorim
Suplente: Lucas Assungdo Loyola

Representante da Municipal de Vereadores; Camara
Titular:
Marcial Souza Almeida
Suplente: Luciano Costa Loiola Bruno

Representante do Setor de Seguranca Publica e do Judiciério;
Titular: Rodrigo Lourencini Palaoro
Suplente: Adriano Lima Borges

DO SETOR EMPRESARIAL DO TURISMO  

Representante do Setor de Hotelaria;
Titular: Gustavo Aride Guimarães
Suplente: Rosimere Batista Garcia Barbosa

DO COMERCIAL

Representante Setor
Titular: Aguinaldo Ferreira Junior
Suplente: Leonardo Brandão Rocha

Representante do Setor da Construgéo Civil;
Titular: Emerson Fonseca de Macedo
Suplente: Renan Alves Nogueira

Representante do de Serviços Imobiliários;
Titular: Michel Gava
Suplente: Victor Vieira da Silva

Representante do Agronegécio; 
Titular: Anderson Moraes Dolandeli
Suplente: Joselino Machado Sutil

Representante do Setor de Produção Artesanal;
Titular: Maria Jucineuda Santos Cunha
Suplente: Maria das Gragas Reis Costa

Representante do Setor de Agéncias de Viagens e Guias de Turismo;
Titular: Roberta Shariff
Suplente: Rodrigo Stange Guimardes

DO SETOR SOCIEDADE CIVILORGANIZADA E DE SERVICOS

Representante do Setor de Prestadores de Servicos em Estabelecimentos da Atividade Turistica;
Titular: João Marcelo Chagas Lorengo
Suplente: Andrea Vieira Miholo

Representante do Setor de Moradores de Guarapari;
Titular: Libiana Alves Marques
Suplente: Lucia Alves Marques 

Representante do Setor Ambiental 
Titular: Celso Maioli Junior
Suplente: Elton Cruz

Representante do setor de Cultura e/ ou Esportes;
Titular: Marcia Fonseca
Suplente: Adyr Fonseca

Representante do setor de Clubes e Servigos;
Titular: Ramisses Rocha de Almeida
Suplente: Marcelo Secchim Meira

Representante do Setor de Comunicação;
Titular: Ricardo Rosetti Conde

Representante do Setor de Educação e capacitação para o Turismo;
Titular: Sara Casas do Nascimento
Suplente: Ivair Segheto Junior

 

Calendário de Reuniões - 2026 

Horario: 15:30 - 17:30

MÊS DIA
JANEIRO RECESSO
FEVEREIRO 24
MARÇO 17
ABRIL 28
MAIO 19
JUNHO 16
JULHO 21
AGOSTO 18
SETEMBRO 15
OUTUBRO 20
NOVEMBRO 17
DEZEMBRO 15

 

Convocatórias, Pautas, Atas das Reuniões e Publicações
Acessar Publicações

 

Contato
Endereço: Avenida Munir Abud, 234, Praia do Morro,  Guarapari/ES
Telefone: (27) 3362-3005
E-mail: comturguarapari@gmail.com

Horário de funcionamento

Seg - Sex, 08h00 às 18h00

Telefone

(27) 3361-8200

Endereço

Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista 29.217-900 - Guarapari - ES

Localização


Copyright © 2026 Prefeitura Municipal de Guarapari. Todos os direitos reservados.

Logo da Alphatec