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CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 Criado Em: 26 de dezembro 1991

 De: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

 Setor: CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é órgão permanente, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento à criança e ao adolescente, observadas à composição paritária de seus membros, por  meio de organizações representativas, nos termos do Art. 88, inciso li, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

O conselho responde pela implementação da prioridade absoluta e a promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente, levando em consideração as peculiaridades do Município.

 

Compete ao CMDCA

  • Formular a política municipal dos direitos das Crianças e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução de ações, bem como a captação e recursos necessários a sua realização;
  • Zelar  pela execução  da  política  referida  no inciso  anterior,  atendidas  as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros em que se localizem;
  • Formular prioridades a ser incluído no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
  • Elaborar, votar e reformar seu regimento interno.
  • Opinar no planejamento e na elaboração da proposta das Leis Orçamentárias anuais, no que se refira ao atendimento das políticas sociais  básicas relativa à criança e ao adolescente;
  • Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município afeto as suas deliberações;
  • Registrar e atualizar periodicamente o cadastro dos Órgãos Governamentais e Entidades não - governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de:
    • Orientação e apoio sócio-familiar;
    • Apoio sócio-educativo em ,meio aberto;
    • Colocação familiar;
    • Acolhimento  institucional;
    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Liberdade assistida;
    • Semiliberdade;
  • Fixar normas e publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho  Tutelar,  com  antecedência   de  no  mínimo  06  (seis)  meses  antes  do  dia estabelecido   para  o  certame,  observadas  as  resoluções  do  Conselho  Nacional  dos Direitos da Criança e do Adolescente, resoluções do Conselho Estadual dos Direitos da Criança  e do  Adolescente  De Guarapari,  e esta  Lei,  conferindo  ampla  publicidade  ao pleito no Diário Oficial do Município, por 03 (três) dias consecutivos, ou meio equivalente,  nos sites  eletrônicos  oficiais,  nos meios  de  comunicação  locais,  afixação  em  locais  dez; amplo acesso ao público, entre outros;
  • Providenciar a prova eliminatória para os 'candidatos a membros do Conselho Tutelar;
  • Dar posse aos membros eleitos para o Conselho Tutelar, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato;
  • Estabelecer os locais de instalações para o Conselho Tutelar, observando o disposto na lei federal nº 8.069/90 e nesta lei.
  • Propor modificações das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, desportivas e de lazer voltadas para infância e juventude;
  • Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  (FIA);
  • Alocar recursos do FIA, aos projetos e programas dos órgãos governamentais e não governamentais, mediante  aprovação de projetos submetidos à apreciação do pleno;
  • Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme orientação do Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Indicar os delegados e participar das Conferencias dos Direitos da Criança e do Adolescente a nível Estadual e Federal;
  • Realizar campanhas de captação de recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
  • Autorizar a apuração de denúncias através de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar contra membros do Conselho Tutelar;
  • Informar e motivar a comunidade através dos diferentes órgãos de comunicação e outros meios, sobre a situação social, econômica, política, cultural da criança e adolescente no Município;

 

Legislação e Normas

Lei Municipal Nº 1.310/1991

Lei Municipal Nº 3.885/2015

 

Composição/Nomeação Conselheiros

Titular Suplente Órgão/Instituição
Marilda Correia Viana Gomes Evelane Costa Santos SETAC
Alba Lucinia Santana Sampaio Claudia Mª Silva Maiolli Barbosa SEMED
 Patrícia de Melo Farias Rosiane Coutinho de Sena SEMSA
Fagner Vaillan Lima Alexandre da Glória SEL 
Marcelo Rosa Kamilla Rocha CAMARA MUNICIPAL
Gabriela Fardin Perim Bastos Schwam Luciana Freitas de Mattos Rangel Procuradoria Municipal
 Samira Ramos Mendonça Mariana Pereira Astore Associação Pestalozzi
Sebastião Carlos Machado Marluce Valiati Guizzardi Associação Salvamar
 Eliane Toledo de Oliveira Longu   Thaís Cristina Patrocínio OAB/4° SUBSEÇÃO- GUARAPARI
Lina Astori Silveira Flavia Padilha Calixto Associação Crescer com Viver 
Maristela Azevedo Leal Dulcilene Rodrigues Lopes Pastoral Alegria de Viver para Crianças e Adolescente PAVICRA
Camilla Simões Costa Maria Cristina Erler de Lucena                     América Esporte Clube

Gestão Março 2025/2027

Presidente: Camila Simões Costa
Vice-Presidente: Alba Lucinia Santana Sampaio Sampaio

Calendário de Reuniões

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HORÁRIO: 8:30

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NOVEMBRO 11
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Telefone: (27) 3261-1377 ou  (27) 3261-5787
E-mail: saladosconselhos3@gmail.com

 

 

 

 

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