CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Criado Em: 26 de dezembro 1991
De: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
Setor: CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Sobre o Conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é órgão permanente, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento à criança e ao adolescente, observadas à composição paritária de seus membros, por meio de organizações representativas, nos termos do Art. 88, inciso li, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990.
O conselho responde pela implementação da prioridade absoluta e a promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente, levando em consideração as peculiaridades do Município.
Compete ao CMDCA
- Formular a política municipal dos direitos das Crianças e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução de ações, bem como a captação e recursos necessários a sua realização;
- Zelar pela execução da política referida no inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros em que se localizem;
- Formular prioridades a ser incluído no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
- Elaborar, votar e reformar seu regimento interno.
- Opinar no planejamento e na elaboração da proposta das Leis Orçamentárias anuais, no que se refira ao atendimento das políticas sociais básicas relativa à criança e ao adolescente;
- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município afeto as suas deliberações;
- Registrar e atualizar periodicamente o cadastro dos Órgãos Governamentais e Entidades não - governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de:
- Orientação e apoio sócio-familiar;
- Apoio sócio-educativo em ,meio aberto;
- Colocação familiar;
- Acolhimento institucional;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Liberdade assistida;
- Semiliberdade;
- Fixar normas e publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses antes do dia estabelecido para o certame, observadas as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, resoluções do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente De Guarapari, e esta Lei, conferindo ampla publicidade ao pleito no Diário Oficial do Município, por 03 (três) dias consecutivos, ou meio equivalente, nos sites eletrônicos oficiais, nos meios de comunicação locais, afixação em locais dez; amplo acesso ao público, entre outros;
- Providenciar a prova eliminatória para os 'candidatos a membros do Conselho Tutelar;
- Dar posse aos membros eleitos para o Conselho Tutelar, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato;
- Estabelecer os locais de instalações para o Conselho Tutelar, observando o disposto na lei federal nº 8.069/90 e nesta lei.
- Propor modificações das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, desportivas e de lazer voltadas para infância e juventude;
- Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA);
- Alocar recursos do FIA, aos projetos e programas dos órgãos governamentais e não governamentais, mediante aprovação de projetos submetidos à apreciação do pleno;
- Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme orientação do Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Indicar os delegados e participar das Conferencias dos Direitos da Criança e do Adolescente a nível Estadual e Federal;
- Realizar campanhas de captação de recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
- Autorizar a apuração de denúncias através de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar contra membros do Conselho Tutelar;
- Informar e motivar a comunidade através dos diferentes órgãos de comunicação e outros meios, sobre a situação social, econômica, política, cultural da criança e adolescente no Município;
Legislação e Normas
Lei Municipal Nº 1.310/1991
Lei Municipal Nº 3.885/2015
Composição/Nomeação Conselheiros
| Titular |
Suplente |
Órgão/Instituição |
| Marilda Correia Viana Gomes |
Evelane Costa Santos |
SETAC |
| Alba Lucinia Santana Sampaio |
Claudia Mª Silva Maiolli Barbosa |
SEMED |
| Patrícia de Melo Farias |
Rosiane Coutinho de Sena |
SEMSA |
| Fagner Vaillan Lima |
Alexandre da Glória |
SEL |
| Marcelo Rosa |
Kamilla Rocha |
CAMARA MUNICIPAL |
| Gabriela Fardin Perim Bastos Schwam |
Luciana Freitas de Mattos Rangel |
Procuradoria Municipal |
| Samira Ramos Mendonça |
Mariana Pereira Astore |
Associação Pestalozzi |
| Sebastião Carlos Machado |
Marluce Valiati Guizzardi |
Associação Salvamar |
| Eliane Toledo de Oliveira Longu |
Thaís Cristina Patrocínio |
OAB/4° SUBSEÇÃO- GUARAPARI |
| Lina Astori Silveira |
Flavia Padilha Calixto |
Associação Crescer com Viver |
| Maristela Azevedo Leal |
Dulcilene Rodrigues Lopes |
Pastoral Alegria de Viver para Crianças e Adolescente PAVICRA |
| Camilla Simões Costa |
Maria Cristina Erler de Lucena |
América Esporte Clube |
Gestão Março 2025/2027
Presidente: Camila Simões Costa
Vice-Presidente: Alba Lucinia Santana Sampaio Sampaio
Calendário de Reuniões
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2026
HORÁRIO: 8:30
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