O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência, transmissão ou cessão de propriedade de imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.
O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda, basta preencher o Guia de Transmissão protocolar na Sede da Administração Municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação.
| GERAR GUIA DE TRANSMISSÃO | BOLETO DE ITBI | CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITBI |
| Preencha a guia virtualmente antes de realizar o protocolo físico. Instruções para preenchimento abaixo |
Disponível para pagamento em até 10 dias.
Necessário informar o CPF do titular cadastrado como proprietário na Prefeitura. |
Disponível para impressão de 1 a 5 dias úteis. |
INSTRUÇÕES PARA ABERTURA DE PROCESSO DE ITBI
Informamos que, atualmente, não é possível realizar a abertura do processo de ITBI de forma virtual, apenas em formato físico.
Documentação necessária para protocolo:
1. Guia de Transmissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) preenchida
2. Taxa de Avaliação de ITBI quitada.
3. Certidão de Ônus atualizada do imóvel (Registro Geral de Imóveis);
Pode ser requerida no presencialmente no Registro Geral de Imóveis ou no Registradores.onr
4. CPF, RG e Comprovante de Residência dos Adquirentes;
5. Documento da Transação:
Se a Escritura Pública ainda não foi formalizada, não é preciso anexá-la ao processo.
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Instruções para o Preenchimento da Guia de Transmissão |
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1. A Guia de Transmissão deve estar devidamente preenchidos com a inscrição Imobiliária, em duas vias. Não serão permitidas rasuras; 2. Ao preencher a Guia de Transmissão adicionar todos adquirentes e transmitentes envolvidos conforme o documento da transação do imóvel (conjugues, outros proprietários ou usofrutuários); 3. Em casos de aquisição de percentual, como em divórcios ou aquisição de parte de um imóvel, deverá ser indicado a FRAÇÃO OU PORCENTAGEM no campo “Informações Complementares”. 4. A 1ª via da Guia de Transmissão, que é protocolada na prefeitura, deverá constar o Carimbo do Cartório, e assinatura dos adquirentes com firmas reconhecidas; 4.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes. 5. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência); 6. A Secretaria de Fazenda poderá solicitar outros documentos que julgar necessários. |
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Documento da Transação: |
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1. Cópia simples da: a. Escritura do imóvel; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião); b. Contrato com o Banco Financiador; contratos de compra e vendas com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes; c. Formal de Partilha – em caso de divórcio cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial, ou Carta de Sentença de divórcio; d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital; e. Carta de Arrematação ou Adjudicação - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação e Adjudicação. OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados. |
Informações adicionais (Dúvidas Frequentes):
1. Em casos de contribuintes que não tenha disponibilidade de comparecer na Prefeitura, solicitamos que encaminhe a documentação necessária, conforme as Instrução para Protocolo ITBI, via AR para o endereço CEP 29217-900, "Aos cuidados da Supervisão de Tributos". Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, solicitamos que seja informado na AR um e-mail e telefone para contato.
Ressaltamos que, após o protocolo do processo, o boleto referente ao ITBI poderá ser emitido através do site em 2ª via de boleto de ITBI, enquanto a abertura do processo permanece no formato físico.
2. O Boleto de ITBI será emitido em até 10 dias após a abertura do processo conforme estabelecido no Decreto nº 446/2023, IN SEMFA nº 003/2023 – Capítulo VI. Ele pode ser emitido de forma conveniente através do site, acessando a seção "Serviços Online" e selecionando a opção, ITBI> "Boleto de ITBI" para verificação e quitação rápida. O boleto também pode ser retirado presencialmente no atendimento da Fazenda ou solicitado pelo email: semfa@guarapari.es.gov.br.
Observação: Para emitir o boleto pelo site, é necessário preencher os mesmos dados utilizados na abertura da Guia de Transmissão.
3. Após a quitação do ITBI a Certidão de Quitação estará disponível no site da Prefeitura de Guarapari em Serviços Online, com prazo de até 4 (quatro) dias úteis.
4. O andamento do processo poderá ser consultado através do site em Serviços online> Consulta de Processos.
5. O valor do ITBI será 2% do valor da Avaliação feita pela Fiscalização de Rendas da Prefeitura.
Obs.: além do ITBI, alguns imóveis são passíveis a cobrança de laudêmio.
6. De acordo com o Decreto Nº 446/2023 e Instrução Normativa Semfa 003/2023, Art. 27. a contar da data do lançamento do DAM de ITBI (Guia de Recolhimento) o requerente terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para realizar a quitação do tributo, caso o setor constate a não ocorrência do efetivo recolhimento do tributo procederá o arquivamento do processo, tendo a necessidade de protocolar abertura de outro processo de ITBI.
7. Após a quitação do ITBI o processo será tramitado para SUPERVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO para inclusão dos adquirentes como RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
De acordo com a legislação brasileira, é o registro de imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, informa quem realmente é o dono do imóvel.
O art. 1.227 do Código Civil dispõe: que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”
Só será averbado para a condição proprietário após a apresentação da ESCRITURA REGISTRADA de maneira presencial na Supervisão de Cadastro Imobiliário, ou ser encaminhado a cópia digitalizada através do e-mail: cadastro@guarapari.es.gov.br citando o número do processo de ITBI.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (Resposta de Oficios)
(27) 3361-8222
SUPERVISÃO DE TRIBUTOS (Boleto de ITBI)
(27) 3361-8245/ (27) 3361-8206/ (27) 3361-8263/ (27) 3361-8215
semfa@guarapari.es.gov.br
SUPERVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (Averbação de IPTU, alteração de Responsável Tributário ou Proprietário)
(27) 3361- 8258/ (27) 3361- 8239/ (27) 3361-8273/ (27) 3361-8265
cadastro@guarapari.es.gov.br
FISCALIZAÇÃO DE RENDAS (Avaliação de ITBI)
(27) 3361-8204
Seg - Sex, 08h00 às 18h00
(27) 3361-8200
Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista 29.217-900 - Guarapari - ES