Atribuições dos Cargos - SEMMA

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Formular estratégias e ações de intervenção para urbanização integrada, contemplando prioritariamente populações em situação de risco físico, social e ambiental, ou localizados em áreas de preservação permanente;
2. Gerir de forma eficiente o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
3. Desenvolver projetos de áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer;
4. Propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente municipal e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
5. Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
6. Elaborar, em articulação com os municípios da região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
7. Promover as atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos;
8. Realizar os licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços;
9. Promover a formulação do Plano Municipal de Saneamento Ambiental;
10. Promover e desenvolver a política pública municipal na área de resíduos sólidos;
11. Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
12. Desenvolver atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;
13. Realizar as atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na  preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável;
14. Articular e celebrar acordos, convênios e parcerias com instituições de pesquisa, associações civis, instituições empresariais, órgãos e entidades, públicos e privados, visando a proteção e a preservação do patrimônio ambiental e dos recursos naturais municipais;
15. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente;
16. Organizar o cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores ou degradantes do meio ambiente;
17. Executar a fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;
18. Promover os meios necessários ao funcionamento da Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais;
19. Desempenhar outras atribuições afins.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Objetivo: formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Guarapari.
1. Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.
2. Articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis
3. Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município.
4. Colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos na área de saneamento, na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários.
5. Planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município.
6. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético.
7. Proteger a fauna e flora.
8. Promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população.
9. Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente.
10. Exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração.
11. Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.
12. Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental.
13. Exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos.
14. Implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município.
15. Incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.
16. Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente.
17. Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental.
18. Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.
19. Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
20. Desempenhar outras atribuições afins.

SUBSECRETÁRIO
Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.
3. Substituir o Secretário quando necessário.
4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.
5. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do processo de planejamento setorial.
10. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.
13. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão 
estabelecidos.
14. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar outras atribuições afins.


COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
1. Planejar, coordenar, monitorar e orientar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas à proteção e a recuperação dos recursos naturais, ao uso 
sustentável e a conservação da biodiversidade.
2. Organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.
3. Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros.
4. Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.
5. Promover eventos comemorativos à questão ambiental, ações sazonais de conscientização ambiental e outros.
6. Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas municipais.
7. Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais.
8. Promover o desenvolvimento da educação ambiental em todos os níveis de ensino no Município.
9. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações.
10. Contatar a chefia imediata, objetivando mantê-la informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como repassar aos seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação;
11- Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua responsabilidade e não abrangidos por normas específicas, levando à consideração da chefia imediata;
12 - Desempenhar outras atribuições afins.


COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
1- Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades inerentes à sua Unidade de Licenciamento e Controle Ambiental, garantindo que as atividades solicitadas estejam em conformidade com a legislação ambiental. Coordenando também a obtenção de licenças ambientais e a elaboração parecer, relatórios ambientais e de impacto ambiental.
2- Executar e acompanhar diretamente a emissão de licenças ambientais, dispensas e certidões dos serviços, supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações;
3 - Supervisionar e coordenar auxiliares imediatos no desempenho de suas atribuições, distribuindo tarefas e responsabilidades; relacionadas ao controle e licenciamento ambiental.
4 - Coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho, avaliando riscos e oportunidades de licenciamento.
5 - Contatar a chefia imediata, objetivando mantê-la informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como repassar aos seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação; integrando o cronograma de licenciamento ambiental.
6 - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua responsabilidade e não abrangidos por normas específicas, levando à consideração da chefia imediata;
8 - Coordenar vistorias e visitas em campo;
9 - Coordenar a inspeção de obras de impacto ambiental;
10 - Coordenar e organizar a fiscalização do meio ambiente;
11- Desempenhar outras atribuições afins.


COORDENADOR PARQUE NATURAL MUNICIPAL
1. Administrar a Unidade de Conservação Municipal Parque Natural Municipal Morro da Pescaria,
2. Coordenar as ações internas da Unidade de Conservação;
3. Realizar programas e projetos de cunha ambiental na Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Morro da Pescaria;
4. Fazer Gestão do Conselho da Unidade de Conservação;
5. Avaliar os pedidos de autorização para pesquisas, empreendimentos ou qualquer interferência em áreas do entorno e interna da Unidade de Conservação local;
6. Revisar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação;
7. Acompanhar as visitas monitoradas na Unidade de Conservação;
8. Desempenhar funções correlatas, conforme a necessidade da Unidade Conservação, incluído controle, gestão, fechamento de caixa relacionado a bilheteria.
9. Supervisionar e coordenar auxiliares imediatos no desempenho de suas atribuições, distribuindo tarefas e responsabilidades; relacionadas ao funcionamento do parque.
10. Contatar a chefia imediata, objetivando mantê-la informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como repassar aos seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação;
11- Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua responsabilidade e não abrangidos por normas específicas, levando à consideração da chefia imediata;
12- Desempenhar outras atribuições afins.


ASSESSOR TÉCNICO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
1. Auxiliar na análise de demandas, na elaboração de pareceres e na verificação de conformidade de empreendimentos;
2. Acompanhar prazos para licenciamento, monitoramento de condicionantes, referente a licenças ambientais emitidas;
3. Emitir autorizações, dispensas e pareceres técnicos referente ao liciencimanto ambiental;
4. Verificar e analisar a conformidade de empreendimentos de acorod a legislação ambiental;
5. Auxiliar nas vistorias e visitas em campo;
6. Auxiliar na inspeção de normas ambientais adotadas pela legislação ambiental municipal, organização no controle de resíduos;
7. Auxilia na análise e parecer dos requerimentos referente a arborização e paisagismo;
8. Prestar apoio e assessoramento técnico às unidades administrativas em que estiver lotado, na emissão de pareceres em documentos e processos em trâmite no órgão;
9. Desempenhar outras atribuições afins.


ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
1. Instruir processos e preparar relatórios periódicos;
2. Transmitir ordens e despachos emanados da chefia superior;
3. Auxiliar a chefia imediata, na elaboração de respostas referente as demandas do Ministério Público Estadual, e demandas da Procuradoria Municipal;
4. Prestar apoio e assessoramento técnico às unidades administrativas em que estiver lotado, na emissão de pareceres em documentos e processos em trâmite no órgão;
5. Proceder à análise de documentos oficiais, verificando normas e procedimentos e aplicando regulamentos para estabelecer resultados compatíveis e uniformes;
6. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
7. Participar de reuniões de Conselhos;
8. Atuar como fiscal de contrato;
9. Auxiliar na elaboração de parecer referente recurso de multas;
10. Desempenhar outras atribuições afins.


ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
1. Elaboração de ofícios, memorandos, pareceres, instruir processos e preparara relatorios periódicos;
2. Transmitir ordens e despachos emanados da chefia superior;
3. Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, das ações e atividades em seu âmbito de atuação;
4. Prestar apoio e assessoramento técnico às unidades administrativas em que estiver lotado, na emissão de pareceres em documentos e processos em trâmite no órgão;
5. Proceder à análise de documentos oficiais, verificando normas e procedimentos e aplicando regulamentos para estabelecer resultados compatíveis e uniformes;
6. Acompanhar e fazer fechamento dos contratos mensais da Secretaria
7. Participar de reuniões de Conselhos;
8. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
9. Atuar como fiscal de contrato;
10. Desempenhar outras atribuições afins.


ASSESSOR TÉCNICO FISCALIZAÇÃO:
1. Abertura de processo, referente a auto de infração, multas, e acompanhamento dos mesmos;
2. Acompanhar nas inspeções, vistorias e ações fiscais;
3. Transmitir ordens e despachos emanados da chefia superior;
4. Acompanhamento do disk silencio, emissão de relatório, elaboração de autorizações relacionadas ao disk silencio;
5. Instruir processos e preparar relatórios periódicos;
6. Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento, das ações e atividades em seu âmbito de atuação;
7. Auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação de processos de auto de infração;
8. Proceder à análise de documentos oficiais, verificando normas e procedimentos e aplicando regulamentos para estabelecer resultados compatíveis e uniformes;
9. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
10. Atuar como fiscal de contrato;
11. Desempenhar outras atribuições afins.


ASSISTENTE TÉCNICO 1
Objetivo: prestar assessoria, nos assuntos que lhes forem submetidos, às unidades administrativas subordinadas à Secretaria.
1. Analisar e emitir pareceres em processos e documentos;
2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;
3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;
4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal;
5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;
6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ele subordinadas;
7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;
8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;
10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;
11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria;
13. Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas;
14. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria;
15. Desempenhar outras atribuições afins.
 

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