Operadoras e Organizadoes de Excursões
Você que organiza excursões para Guarapari – seja agência, operadora, pessoa física ou jurídica – precisa estar com o CADASTUR Municipal em dia.
A Lei “Ruas Livres”, em seu Art. 12, inciso I, torna obrigatório o cadastro de “agências e operadoras de turismo, com ou sem sede no Município, que realizem excursões para Guarapari”.
Sem esse registro não será concedida autorização de entrada da excursão, nem liberação para embarque, desembarque e uso da estrutura turística da cidade.
Regularizar-se é garantir segurança jurídica, previsibilidade de operação e manter Guarapari aberta para os seus grupos.
Formulário Agências e operadores de Excursões
Meios de Hospedagem (Hotéis, Pousadas, etc.)
Convidamos seu estabelecimento a realizar o cadastro obrigatório. Conforme o Art. 12, inciso III, a exigência se aplica a todos os "meios de hospedagem... incluindo hotéis, pousadas, flats, apart-hotéis e congêneres". Formalize seu negócio e junte-se à rede de parceiros oficiais do turismo de Guarapari.
Formulário Meios de Hospedagem (Hotéis, Pousadas, etc.)
Imóveis de Hospedagem por Temporada
Se você aluga seu imóvel para turistas por períodos de até 90 dias, a Prefeitura o convida a fazer seu cadastro. O Art. 12, Inciso IV, da nova lei, torna esta inscrição obrigatória, equiparando seu "Imóvel de Hospedagem por Temporada" aos meios de hospedagem tradicionais.
Formulário Imóveis de Hospedagem por Temporada
Transporte Turístico Terrestre
Você, que opera o transporte de turistas em ônibus, micro-ônibus ou vans, está convidado a se regularizar. A lei, em seu Art. 12, inciso II, torna o cadastro obrigatório para "empresas e profissionais autônomos que operem transporte turístico terrestre". O registro é essencial para obter as licenças de circulação na cidade.
Formulário Profissionais Autônomos
Empresas de City Tour
Para operar City Tour em Guarapari é obrigatório ter CADASTUR Municipal ativo, conforme Lei Ruas Livres.
Sem esse cadastro, não há autorização para circular, embarcar ou desembarcar passageiros nos roteiros oficiais.
Formulário Empresas de City Tour
Guia de Turismo
Para atuar como Guia de Turismo em Guarapari é obrigatório ter CADASTUR Municipal ativo, conforme Lei Ruas Livres.
Sem esse cadastro, não há autorização para acompanhar grupos oficialmente no município.
Solicitação de Acesso de Excursões
Para que sua excursão entre em Guarapari é obrigatório:
empresa / operadora com CADASTUR Municipal ativo;
meio de hospedagem (hotel, pousada ou imóvel) com CADASTUR Municipal ativo.
Só com a autorização emitida pela Prefeitura o veículo poderá entrar, desembarcar e operar na cidade.
Solicitação Autorização de Acesso para Excursões
Você que opera viagens para Guarapari por meio de plataformas digitais de intermediação de fretamento coletivo (como Buser) precisa manter o CADASTUR Municipal ativo e atualizado.
A Lei “Ruas Livres”, em seu Art. 9º, inclui o transporte turístico colaborativo no regime regulado pelo Município e exige cadastro ativo no Cadastur Municipal, além de autorização do serviço emitida pela SEMSET, com definição dos pontos autorizados para embarque e desembarque.
Sem a regularização, o operador fica sujeito às mesmas penalidades do transporte turístico convencional, além das demais sanções aplicáveis.
Regularizar-se é garantir operação segura, previsível e em conformidade com as regras de circulação e ordenamento urbano de Guarapari.
Serviço Colaborativo de Ônibus- CADASTUR Municipal + Autorização Prévia Única
Atendimento CADASTUR
WhatsApp - (027) 99933-7089 | Telefone - (027) 3361-8226
Horário: Segunda a Sexta-feira - 9:00 às 17:00h
Seg - Sex, 08h00 às 18h00
(27) 3361-8200
Rua Alencar Moraes de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista 29.217-900 - Guarapari - ES